Domingo tem programão. Dia de eleição. Não acho certo esse negócio de ser obrigada a votar, mas, já que sou, domingão com ou sem chuva estarei lá.
Enfim, para que fique claro, a lei da prioridade também tá valendo na hora de encarar a fila para votar. Então, faça valer o seu direito. A lei é bastante clara:
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Infelizmente em algumas situações, como no caso de mulheres que descobriram a gravidez a pouco tempo e as lactantes, é preciso ignorar literalmente uma fila de pessoas com nariz torcido e meia dúzia de piadinhas do tipo: tá gravida mesmo? Tá furando fila!
Não importa, vamos fazer valer o nosso direito. E domingo, para os idosos, deficientes físicos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo nada de fila.
Bjs
Helena